CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS LIVRES PRESENCIAIS
CONTRATANTE: Aluno (maior de 18 anos), pai, mãe, tutor ou responsável legal identificado no anexo deste Contrato. O aluno com idade entre 14 e 18 anos, obrigatoriamente, deverá ser assistido pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal.
CONTRATADO: Instituto Monitor Ltda., estabelecimento de ensino, com sede na cidade de São Paulo, SP, à Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 60.943.974/0001-30, doravante simplesmente designado Escola.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais para o curso discriminado no Anexo deste documento, parte integrante deste Contrato, pela Escola, ministrado por instrutores especializados e especialmente contratados para aplicá-lo com os recursos necessários por meio de aulas presenciais, de acordo com o conteúdo programático definido pela Escola.
- único – Quando o curso prever o uso de livros digitais ou impressos, estes serão fornecidos pela Escola em caráter personalíssimo, sendo vedada sua reprodução ou cessão a terceiros.
Cláusula 2ª – DA MATRÍCULA
A reserva de matrícula no curso é válida após o completo preenchimento e assinatura deste Contrato e seu Anexo.
- 1º – O Contratante deverá apresentar comprovante de pagamento para garantir a efetivação da matrícula.
- 2º – Nos casos de financiamento por agente financeiro, a matrícula será efetivada mediante pagamento à Escola pelo agente financeiro.
- 3º – Em caso de financiamento por agente financeiro, o Contratante não poderá recorrer ao cancelamento do curso escolhido. Se houver cancelamento serão cobradas as despesas e custos decorrentes do ato de cancelamento, inclusive custos bancários do agente financeiro.
- 4º – É obrigatória a identificação do Contratante no ato da matrícula, através do RG (Registro de Identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo também obrigatória a identificação do Contratante/Aluno na portaria, para acesso ao edifício onde serão ministradas as aulas.
Cláusula 3ª – DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS
Alguns cursos exigem pré-requisitos que permitem sua assimilação e tornam o acompanhamento produtivo. O Contratante declara neste ato que atende os pré-requisitos do curso escolhido descritos no material promocional e no site da Escola, estando, portanto, em condições de assimilar, compreender e acompanhar com proveito o curso objeto deste Contrato.
- 1º – Se o Instrutor, no decorrer do curso, constatar que o Contratante não preenche os pré-requisitos necessários para o bom acompanhamento do curso, causando inclusive atrasos em seu andamento, a Escola considerará o Aluno reprovado, sem qualquer devolução de valores e este se assim entender poderá efetuar nova matrícula em curso compatível com o pré-requisito demonstrado, se disponível, e que poderá implicar em pagamento adicional.
- 2º – Para a prestação dos serviços educacionais objeto deste Contrato a Escola se reserva o direito de considerar as aptidões necessárias ao Aluno conforme o projeto pedagógico do curso, sendo que em alguns casos, o Aluno deverá fornecer um “Atestado de Capacidade e Aptidão”.
Cláusula 4ª – DO QUÓRUM MÍNIMO
Quando o quórum mínimo de cada curso não for atingido, a Escola, mediante prévio aviso poderá marcar nova data para início do curso e, caso a nova data não atenda os interesses do Contratante, ficará disponível um crédito correspondente a ser destinado a matrícula em outro curso.
Cláusula 5ª – DO PAGAMENTO
Como efetivação da matrícula e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato. O valor total deste Contrato é composto de:
I – Material didático, quando descrito no material promocional do curso e site da Escola;
II – Kit prático com instrumentos, quando descrito no material promocional do curso e no site da Escola;
III – Prestação de serviços de aplicação do curso.
- 1º – Quando o pagamento for realizado por meio de cheques pré-datados ou cartão de crédito parcelado, os mesmos são realizados na qualidade de pró-solvendo, razão pela qual seu pagamento não poderá ser impedido ou sustado junto ao Banco, sob pena de ser considerado estelionato previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos.
- 2º – O Contratante desde já autoriza a Escola a emitir títulos de crédito, na forma de duplicatas de serviços, em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste Contrato, e levá-los a protesto em caso de não quitação após o vencimento.
Cláusula 6ª – DA AUSÊNCIA NAS AULAS
O curso estará disponível nas datas e horários programados previamente, portanto no caso de ausência do Contratante às aulas, as mesmas serão consideradas como ministradas, sem direito à reposição ou devolução dos valores pagos.
Cláusula 7ª – DO INADIMPLEMENTO
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, o Contratante poderá, a critério da Escola, ser impedido de assistir o curso, bem como ficará sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o débito vencido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento, e correção monetária calculada pelo índice do IGPM/FGV.
- 1º – Na hipótese de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações, a Escola, fica autorizada a inscrever, após prévia comunicação, o nome do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito.
- 2º – Em caso de mora ou inadimplência o Contratante perderá automaticamente todos e quaisquer descontos concedidos, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos no caput desta Cláusula.
Cláusula 8ª – DO LOCAL DO CURSO
O curso contratado será ministrado em uma das unidades da Escola ou de seus parceiros. Caso o Contratante queira receber atendimento a domicílio, a Escola poderá assumir tal encargo, mediante contrato específico a ser firmado entre as partes.
Cláusula 9ª – DA CERTIFICAÇÃO
Para o Contratante fazer jus ao Certificado de Conclusão do curso deverá comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e efetuar o pagamento de todas as parcelas acordadas. A Escola não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum.
- único – Para os cursos que possuírem avaliação de conhecimentos, o Aluno deverá também obter a nota mínima definida pela Escola para receber a certificação.
Cláusula 10 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O Contratante e seu representante legal são solidariamente responsáveis pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pelo Aluno às instalações da Escola.
Cláusula 11 – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Todos os esquemas, papéis de trabalho, apostilas, “software” e quaisquer documentos cedidos ou utilizados nos cursos da Escola são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a reprodução, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletrônico, respondendo o infrator penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos.
- único – Este Contrato não autoriza o Contratante e nem o Aluno a cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da Escola ou de seus fornecedores e parceiros.
Cláusula 12 – DA SUBSTITUIÇÃO DE RECURSOS
A Escola poderá substituir qualquer recurso utilizado na prestação de serviços objeto do presente, sem necessidade de prévia autorização.
Cláusula 13 – DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA
Fica estabelecida a livre citação pública, em mídias de promoção, marketing, merchandising, propaganda ou qualquer outro meio de divulgação desta contratação e dos serviços prestados a alunos atendidos através deste contrato.
- 1º – Ao efetivar a matrícula o Contratante concorda que será automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e será informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras.
- 2º – O Contratante autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sempre respeitando a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo (a) Aluno/Contratante:
- a) Arrependimento em até 7 (sete) dias, antes de iniciar o curso
No prazo de 7 (sete) dias da assinatura do presente Contrato, desde que antes de iniciado o curso, poderá o Contratante arrepender-se e, manifestando-se expressa e formalmente, rescindir o presente Contrato, recebendo de volta da Escola o valor investido, conforme Código do Consumidor vigente.
- b) Arrependimento em prazo superior a 7 (sete) dias, antes de iniciar o curso
Em prazo superior a 7 (sete) dias, o Contratante deverá requerer a rescisão por escrito e ficará obrigado a ressarcir a Escola por todas as despesas operacionais decorrentes da matrícula efetivada, principalmente no que se refere aos pagamentos de taxas e impostos recolhidos sobre a emissão da nota fiscal de serviços prestados, custos estes calculados no importe de 25% (vinte e cinco por cento) e conhecidos pelo Contratante no ato da contratação.
- 1) Para não sofrer o desconto e nem cobrança dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos no item anterior, o Contratante poderá optar por solicitar uma Carta de Crédito no valor correspondente ao do curso cancelado e pago à Escola.
b.2) A Carta de Crédito deve ser utilizada para a realização do curso em nova data a ser previamente agendada pelo Contratante no prazo de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do presente Contrato.
b.3) Após o transcurso dos 6 (seis) meses sem que o Contratante realize sua matrícula e nem manifeste expressa e formalmente sua intenção em rescindir o presente Contrato, perderá o direito à restituição do valor, pois o Contrato somente não atingiu o seu objetivo e cumprimento normal por culpa exclusiva do Contratante.
- c) Arrependimento em até 7 (sete) dias, após iniciar o curso: após o curso ter se iniciado não haverá restituição de quaisquer valores investidos pelo Contratante.
- d) Arrependimento em prazo superior a 7 (sete) dias, após iniciar o curso: após o curso ter se iniciado não haverá restituição de quaisquer valores investidos pelo Contratante.
TABELA DE REEMBOLSO OU DEVOLUÇÃO DE VALOR EM CASO DE ARREPENDIMENTO |
Período entre data do arrependimento e data de matrícula é inferior ou igual a 7 (sete) dias |
Período entre data do arrependimento e data de matrícula é superior a 7 (sete) dias |
Turma não iniciou |
Turma iniciada |
Turma não iniciou |
Turma iniciada |
Percentual de reembolso ou devolução |
100% |
0% |
75% ou Carta de Crédito válida por 6 meses |
0% |
II – Pela Escola: por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental ou outro motivo que não recomende ou viabilize a permanência do Aluno, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Face ao grande volume de alunos em trânsito, a Escola, não se responsabiliza por qualquer objeto deixado ou perdido em suas instalações. A Escola não se responsabiliza também por qualquer acidente pessoal que o Contratante venha a sofrer, por culpa exclusiva deste ou de terceiros, dentro das instalações da Escola.
II – Para todas as comunicações e intimações, é válido o endereço fornecido pelo Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
Cláusula 16 – DO FORO
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações ou sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou Fale Conosco no site www.institutomonitor.com.br.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. João Mendes Jr, sito à Praça Dr. João Mendes, s/n, Centro, São Paulo, SP, CEP 01501-000, para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
CLP.v01
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA - 3 MESES
CONTRATANTE(S): Aluno, pai, mãe ou responsável legal identificado(s) no Anexo deste Contrato;
ALUNO: identificado no Anexo deste Contrato, assume a responsabilidade como Contratante quando maior de 18 anos. O aluno menor de 18 anos será representado, constando como Contratante e responsável financeiro, o pai, a mãe, o tutor ou o representante legal.
CONTRATADO: Monitor Editorial Ltda., estabelecimento de ensino livre com sede na cidade de São Paulo, SP, na Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.011.984/0001-31, doravante simplesmente designado Escola;
Têm, entre si, justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de educação a distância e é celebrado entre as partes contratantes, gerando direitos e obrigações para ambas, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
- único: Os Contratantes são devedores principais e solidários, sem ordem de preferência, das obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato.
DA MATRÍCULA
Cláusula 2ª: A adesão e aceitação a este Contrato ocorre de três formas: no momento de sua assinatura em balcão de atendimento da Escola, suas filiais ou Polos; no ato da matrícula realizada no site da Escola, com o devido aceite eletrônico; ou no momento do recebimento do material didático (quando pertinente).
- único: A adesão significa a concordância do Contratante com os termos deste, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação, no caso de matrícula contratada por telefone ou internet, nos termos das Cláusulas 18 e 19.
Cláusula 3ª: O Contratante deverá fornecer em até 30 (trinta) dias os documentos requeridos para efetivação da matrícula, bem como para a emissão de certificado/diploma e carteira de estudante. Na hipótese do não cumprimento dessa exigência, o Aluno não poderá participar das atividades escolares até o efetivo cumprimento.
Cláusula 4ª: Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato a alunos com necessidades especiais, a solicitação de matrícula deve ser pré-aprovada pela direção da Escola. Após entrevista com o Aluno e seus responsáveis, na ausência de condições técnicas e pedagógicas para atendê-lo em iguais condições aos demais alunos, a solicitação de matrícula poderá não ser aceita.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 5ª: O material didático, na versão impressa ou online, está incluso no valor do curso, desde que integralmente quitado.
- único: Caso o Aluno não inicie o curso, ou ainda, em caso de desistência ou inadimplemento, o valor do material didático será devido integralmente, uma vez que foi totalmente disponibilizado, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação.
DO CURSO
Cláusula 6ª: Tendo em vista a metodologia aplicada (Educação a Distância), que não prevê a obrigatoriedade de frequência regular, a Escola, a partir da assinatura deste Contrato, disponibilizará plantão educacional para atender o Aluno em sua sede, em horários divulgados no site da Escola.
- 1º: O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação do Aluno em seus estudos. Para ter acesso ao plantão educacional, o Aluno deverá consultar o quadro de horários dos professores de seu curso disponível no Portal do Aluno.
- 2º: O atendimento ao Aluno no plantão educacional poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
Cláusula 7ª: É de inteira responsabilidade da Escola a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à indicação e contratação de professores, orientadores educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Aluno/Contratante.
Cláusula 8ª: O Aluno, após ter realizado seus estudos e no momento em que se sentir preparado, deverá realizar as avaliações previstas no curso, com objetivo de obter a certificação.
DA CERTIFICAÇÃO
Cláusula 9ª: Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, a Escola expedirá Certificado de Conclusão em até 30 (trinta) dias ou possibilitará sua emissão através de ferramenta disponível no site da Escola.
- único: Em caso de urgência e desde que previsto pela legislação aplicável, o Contratante poderá solicitar na secretaria da Escola a antecipação da expedição do certificado, mediante pagamento de taxa de urgência.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 10: Eventuais despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, material de apoio, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, provas de recuperação, rematrícula após prazo regulamentar e outros não contratados expressamente neste Contrato correrão por conta exclusiva do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação pelo Aluno, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 11: Como efetivação da matrícula escolar e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato.
Cláusula 12: Havendo qualquer atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGPM-FGV, desde o vencimento da(s) mensalidade(s) até a data de seu efetivo pagamento.
- único: O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que nestes casos o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no Portal do Aluno ou procurar o departamento financeiro da Escola para a devida quitação.
Cláusula 13: Havendo atraso no pagamento das mensalidades em prazo superior a 7 (sete) dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Escola procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Escola o direito de:
I – após prévia notificação, negativar o devedor em serviços de proteção ao crédito;
II – promover o protesto da duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;
III – promover a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas;
IV – reter o material didático do Aluno.
Cláusula 14: No caso de protesto nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento das mensalidades devidas à Escola, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, inclusive as despesas das certidões necessárias para a exclusão de seu nome dos referidos órgãos.
Cláusula 15: O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Art. 322 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16: A Escola, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá automaticamente o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos na Cláusula 12.
- 1º: Em caso de desconto concedido por meio de convênio com empresas, este será válido mediante comprovação do vínculo do Aluno com a empresa conveniada.
- 2º: Em caso de desvinculamento da empresa, o Contratante perderá automaticamente o desconto, obrigando-se ao pagamento do valor da tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 17: O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem a duração de 3 (três) meses.
- 1º: Caso o Aluno não conclua seu curso dentro do prazo citado poderá se rematricular por um período de mais 3 (três) meses, mediante pagamento de taxa de rematrícula.
- 2º: O Contratante poderá realizar quantas rematrículas forem necessárias, efetuando o pagamento da taxa vigente na época da requisição do serviço.
- 3º: A interrupção dos pagamentos de taxas de rematrícula será entendida como perda de interesse pelo curso e consequente rescisão de Contrato.
Cláusula 18: O Aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula, formalizado em carta de próprio punho devidamente assinada e entregue através de protocolo para a Escola.
- único: Para que o pedido de trancamento seja deferido, a mensalidade do mês correspondente ao pedido deve estar quitada.
Cláusula 19: Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo (a) Aluno/Contratante por simples desistência, devidamente formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Aluno/Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
II – Pela Escola:
- por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do Aluno com a Escola ou outro motivo que não recomende ou inviabilize a permanência do Aluno;
- por falta de pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias;
- pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 20: No caso de rescisão contratual prevista na Cláusula 19, inciso I, fica ajustado entre as partes que:
I – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático impresso: a Escola fará a devolução do valor integral pago, desde que o Contratante devolva através de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco, todo o material didático enviado pela Escola em perfeitas condições de uso;
II – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático online: a Escola fará a devolução do valor integral pago;
III – rescisão por simples desistência no prazo de 8 (oito) a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online: a Escola fará a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago, descontando o valor referente ao material didático recebido conforme tabela de preços vigente;
IV – rescisão por simples desistência em prazo superior a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online e para os casos previstos no inciso II, o Contratante deverá quitar integralmente o valor do curso, sendo aplicado o disposto nas Cláusulas 11, 12, 13 e 18.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21: A Escola se obriga a disponibilizar o acesso do Aluno ao Portal do Aluno, no site da Escola nos termos deste Contrato e conforme o plano de pagamento escolhido, podendo, eventualmente, o acesso sofrer interrupções devido a indisponibilidade gerada por problemas do servidor de conexão à rede da Internet; falta de energia elétrica; problemas técnicos que exijam o desligamento temporário do sistema; ajustes ou manutenções que previnam ocorrências de falhas no sistema ou casos fortuitos que impeçam a prestação dos serviços.
Cláusula 22: Ao se matricular em qualquer um dos cursos da Escola, o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras, por SMS, e-mail e correspondência.
Cláusula 23: O Aluno autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sendo que o uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 24: O Contratante será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações da Escola ou a terceiros, em decorrência da utilização de sua estrutura física.
Cláusula 25: Para todas as comunicações é válido o endereço fornecido pelo Aluno/Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas enviadas para o referido endereço.
- único: As partes reconhecem também o e-mail cadastrado pelo Aluno, como uma forma válida e eficaz de comunicação. Não havendo qualquer comunicação de alteração do endereço eletrônico fornecido, toda e qualquer comunicação enviada a tal endereço será considerada como válida e como tendo sido recebida.
Cláusula 26: Toda a propriedade industrial e intelectual integrante dos materiais disponibilizados ao Aluno pela Escola, inclusive todo e qualquer conteúdo, textos, imagens, softwares, métodos, know how, esquemas, desenhos, arquivos de áudio e vídeo, são e deverão a todo tempo permanecer de propriedade exclusiva da Escola e seus fornecedores, sendo que o Aluno não poderá utilizar quaisquer meios de identificação da Escola e suas marcas, sem a prévia e expressa autorização desta.
Cláusula 27: A Escola não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 28: Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou do Fale Conosco no site www.institutomonitor.com.br.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. João Mendes, sito à Praça Dr. João Mendes, s/n, Centro, São Paulo, SP, para dirimir eventuais conflitos entre as partes contratantes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1o Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA - 6 MESES
CONTRATANTE(S): Aluno, pai, mãe ou responsável legal identificado(s) no Anexo deste Contrato;
ALUNO: identificado no Anexo deste Contrato, assume a responsabilidade como Contratante quando maior de 18 anos. O aluno menor de 18 anos será representado, constando como Contratante e responsável financeiro, o pai, a mãe, o tutor ou o representante legal.
CONTRATADO: Monitor Editorial Ltda., estabelecimento de ensino livre com sede na cidade de São Paulo, SP, na Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.011.984/0001-31, doravante simplesmente designado Escola;
Têm, entre si, justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de educação a distância e é celebrado entre as partes contratantes, gerando direitos e obrigações para ambas, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
- único: Os Contratantes são devedores principais e solidários, sem ordem de preferência, das obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato.
DA MATRÍCULA
Cláusula 2ª: A adesão e aceitação a este Contrato ocorre de três formas: no momento de sua assinatura em balcão de atendimento da Escola, suas filiais ou Polos; no ato da matrícula realizada no site da Escola, com o devido aceite eletrônico; ou no momento do recebimento do material didático (quando pertinente).
- único: A adesão significa a concordância do Contratante com os termos deste, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação, no caso de matrícula contratada por telefone ou internet, nos termos das Cláusulas 18 e 19.
Cláusula 3ª: O Contratante deverá fornecer em até 30 (trinta) dias os documentos requeridos para efetivação da matrícula, bem como para a emissão de certificado/diploma e carteira de estudante. Na hipótese do não cumprimento dessa exigência, o Aluno não poderá participar das atividades escolares até o efetivo cumprimento.
Cláusula 4ª: Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato a alunos com necessidades especiais, a solicitação de matrícula deve ser pré-aprovada pela direção da Escola. Após entrevista com o Aluno e seus responsáveis, na ausência de condições técnicas e pedagógicas para atendê-lo em iguais condições aos demais alunos, a solicitação de matrícula poderá não ser aceita.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 5ª: O material didático, na versão impressa ou online, está incluso no valor do curso, desde que integralmente quitado.
- único: Caso o Aluno não inicie o curso, ou ainda, em caso de desistência ou inadimplemento, o valor do material didático será devido integralmente, uma vez que foi totalmente disponibilizado, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação.
DO CURSO
Cláusula 6ª: Tendo em vista a metodologia aplicada (Educação a Distância), que não prevê a obrigatoriedade de frequência regular, a Escola, a partir da assinatura deste Contrato, disponibilizará plantão educacional para atender o Aluno em sua sede, em horários divulgados no site da Escola.
- 1º: O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação do Aluno em seus estudos. Para ter acesso ao plantão educacional, o Aluno deverá consultar o quadro de horários dos professores de seu curso disponível no Portal do Aluno.
- 2º: O atendimento ao Aluno no plantão educacional poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
Cláusula 7ª: É de inteira responsabilidade da Escola a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à indicação e contratação de professores, orientadores educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Aluno/Contratante.
Cláusula 8ª: O Aluno, após ter realizado seus estudos e no momento em que se sentir preparado, deverá realizar as avaliações previstas no curso, com objetivo de obter a certificação.
DA CERTIFICAÇÃO
Cláusula 9ª: Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, a Escola expedirá Certificado de Conclusão em até 30 (trinta) dias ou possibilitará sua emissão através de ferramenta disponível no site da Escola.
- único: Em caso de urgência e desde que previsto pela legislação aplicável, o Contratante poderá solicitar na secretaria da Escola a antecipação da expedição do certificado, mediante pagamento de taxa de urgência.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 10: Eventuais despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, material de apoio, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, provas de recuperação, rematrícula após prazo regulamentar e outros não contratados expressamente neste Contrato correrão por conta exclusiva do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação pelo Aluno, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 11: Como efetivação da matrícula escolar e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato.
Cláusula 12: Havendo qualquer atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGPM-FGV, desde o vencimento da(s) mensalidade(s) até a data de seu efetivo pagamento.
- único: O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que nestes casos o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no Portal do Aluno ou procurar o departamento financeiro da Escola para a devida quitação.
Cláusula 13: Havendo atraso no pagamento das mensalidades em prazo superior a 7 (sete) dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Escola procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Escola o direito de:
I – após prévia notificação, negativar o devedor em serviços de proteção ao crédito;
II – promover o protesto da duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;
III – promover a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas;
IV – reter o material didático do Aluno.
Cláusula 14: No caso de protesto nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento das mensalidades devidas à Escola, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, inclusive as despesas das certidões necessárias para a exclusão de seu nome dos referidos órgãos.
Cláusula 15: O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Art. 322 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16: A Escola, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá automaticamente o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos na Cláusula 12.
- 1º: Em caso de desconto concedido por meio de convênio com empresas, este será válido mediante comprovação do vínculo do Aluno com a empresa conveniada.
- 2º: Em caso de desvinculamento da empresa, o Contratante perderá automaticamente o desconto, obrigando-se ao pagamento do valor da tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 17: O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem a duração de 6 (seis) meses.
- 1º: Caso o Aluno não conclua seu curso dentro do prazo citado nesta Cláusula poderá se rematricular por um período de mais 3 (três) meses, mediante pagamento de taxa de rematrícula.
- 2º: O Contratante poderá realizar quantas rematrículas forem necessárias, efetuando o pagamento da taxa vigente na época da requisição do serviço.
- 3º: A interrupção dos pagamentos de taxas de rematrícula será entendida como perda de interesse pelo curso e consequente rescisão de contrato.
Cláusula 18: O Aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula, formalizado em carta de próprio punho devidamente assinada e entregue através de protocolo para a Escola.
- único: Para que o pedido de trancamento seja deferido, a mensalidade do mês correspondente ao pedido deve estar quitada.
Cláusula 19: Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo (a) Aluno/Contratante por simples desistência, devidamente formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Aluno/Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
II – Pela Escola:
- por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do Aluno com a Escola ou outro motivo que não recomende ou inviabilize a permanência do Aluno;
- por falta de pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias;
- pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 20: No caso de rescisão contratual prevista na Cláusula 19, inciso I, fica ajustado entre as partes que:
I – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático impresso: a Escola fará a devolução do valor integral pago, desde que o Contratante devolva através de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco, todo o material didático enviado pela Escola em perfeitas condições de uso;
II – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático online: a Escola fará a devolução do valor integral pago;
III – rescisão por simples desistência no prazo de 8 (oito) a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online: a Escola fará a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago, descontando o valor referente ao material didático recebido conforme tabela de preços vigente;
IV – rescisão por simples desistência no prazo de 32 (trinta e dois) a 60 (sessenta) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online: a Escola fará a devolução de 50% (setenta por cento) do valor pago, descontando o valor referente ao material didático recebido conforme tabela de preços vigente e apenas para os casos em que foi recebido o pagamento integral do curso;
V – Para os casos de rescisão por simples desistência em prazo superior a 61 (sessenta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online e para os casos previstos no inciso II, o Contratante deverá quitar integralmente o valor do curso, sendo aplicado o disposto nas Cláusulas 11, 12, 13 e 18.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21: A Escola se obriga a disponibilizar o acesso do Aluno ao Portal do Aluno, no site da Escola nos termos deste Contrato e conforme o plano de pagamento escolhido, podendo, eventualmente, o acesso sofrer interrupções devido a indisponibilidade gerada por problemas do servidor de conexão à rede da Internet; falta de energia elétrica; problemas técnicos que exijam o desligamento temporário do sistema; ajustes ou manutenções que previnam ocorrências de falhas no sistema ou casos fortuitos que impeçam a prestação dos serviços.
Cláusula 22: Ao se matricular em qualquer um dos cursos da Escola, o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras, por SMS, e-mail e correspondência.
Cláusula 23: O Aluno autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sendo que o uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 24: O Contratante será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações da Escola ou a terceiros, em decorrência da utilização de sua estrutura física.
Cláusula 25: Para todas as comunicações é válido o endereço fornecido pelo Aluno/Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas enviadas para o referido endereço.
- único: As partes reconhecem também o e-mail cadastrado pelo Aluno, como uma forma válida e eficaz de comunicação. Não havendo qualquer comunicação de alteração do endereço eletrônico fornecido, toda e qualquer comunicação enviada a tal endereço será considerada como válida e como tendo sido recebida.
Cláusula 26: Toda a propriedade industrial e intelectual integrante dos materiais disponibilizados ao Aluno pela Escola, inclusive todo e qualquer conteúdo, textos, imagens, softwares, métodos, know how, esquemas, desenhos, arquivos de áudio e vídeo, são e deverão a todo tempo permanecer de propriedade exclusiva da Escola e seus fornecedores, sendo que o Aluno não poderá utilizar quaisquer meios de identificação da Escola e suas marcas, sem a prévia e expressa autorização desta.
Cláusula 27: A Escola não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 28: Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou do Fale Conosco no site www.institutomonitor.com.br.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. João Mendes, sito à Praça Dr. João Mendes, s/n, Centro, São Paulo, SP, para dirimir eventuais conflitos entre as partes contratantes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1o Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA - 12 MESES
CONTRATANTE(S): Aluno, pai, mãe ou responsável legal identificado(s) no Anexo deste Contrato;
ALUNO: identificado no Anexo deste Contrato, assume a responsabilidade como Contratante quando maior de 18 anos. O aluno menor de 18 anos será representado, constando como Contratante e responsável financeiro, o pai, a mãe, o tutor ou o representante legal.
CONTRATADO: Monitor Editorial Ltda., estabelecimento de ensino livre com sede na cidade de São Paulo, SP, na Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.011.984/0001-31, doravante simplesmente designado Escola;
Têm, entre si, justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de educação a distância e é celebrado entre as partes contratantes, gerando direitos e obrigações para ambas, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
- único: Os Contratantes são devedores principais e solidários, sem ordem de preferência, das obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato.
DA MATRÍCULA
Cláusula 2ª: A adesão e aceitação a este Contrato ocorre de três formas: no momento de sua assinatura em balcão de atendimento da Escola, suas filiais ou Polos; no ato da matrícula realizada no site da Escola, com o devido aceite eletrônico; ou no momento do recebimento do material didático (quando pertinente).
- único: A adesão significa a concordância do Contratante com os termos deste, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação, no caso de matrícula contratada por telefone ou internet, nos termos das Cláusulas 18 e 19.
Cláusula 3ª: O Contratante deverá fornecer em até 30 (trinta) dias os documentos requeridos para efetivação da matrícula, bem como para a emissão de certificado/diploma e carteira de estudante. Na hipótese do não cumprimento dessa exigência, o Aluno não poderá participar das atividades escolares até o efetivo cumprimento.
Cláusula 4ª: Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato a alunos com necessidades especiais, a solicitação de matrícula deve ser pré-aprovada pela direção da Escola. Após entrevista com o Aluno e seus responsáveis, na ausência de condições técnicas e pedagógicas para atendê-lo em iguais condições aos demais alunos, a solicitação de matrícula poderá não ser aceita.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 5ª: O material didático, na versão impressa ou online, está incluso no valor do curso, desde que integralmente quitado.
- único: Caso o Aluno não inicie o curso, ou ainda, em caso de desistência ou inadimplemento, o valor do material didático será devido integralmente, uma vez que foi totalmente disponibilizado, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação.
DO CURSO
Cláusula 6ª: Tendo em vista a metodologia aplicada (Educação a Distância), que não prevê a obrigatoriedade de frequência regular, a Escola, a partir da assinatura deste Contrato, disponibilizará plantão educacional para atender o Aluno em sua sede, em horários divulgados no site da Escola.
- 1º: O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação do Aluno em seus estudos. Para ter acesso ao plantão educacional, o Aluno deverá consultar o quadro de horários dos professores de seu curso disponível no Portal do Aluno.
- 2º: O atendimento ao Aluno no plantão educacional poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
Cláusula 7ª: É de inteira responsabilidade da Escola a orientação técnica sobre a prestação de serviços de ensino, no que se refere à indicação e contratação de professores, orientadores educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Aluno/Contratante.
Cláusula 8ª: O Aluno, após ter realizado seus estudos e no momento em que se sentir preparado, deverá realizar as avaliações previstas no curso, com objetivo de obter a certificação.
DA CERTIFICAÇÃO
Cláusula 9ª: Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, a Escola expedirá Certificado de Conclusão em até 30 (trinta) dias ou possibilitará sua emissão através de ferramenta disponível no site da Escola.
- único: Em caso de urgência e desde que previsto pela legislação aplicável, o Contratante poderá solicitar na secretaria da Escola a antecipação da expedição do certificado, mediante pagamento de taxa de urgência.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 10: Eventuais despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, material de apoio, emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, provas de recuperação, rematrícula após prazo regulamentar e outros não contratados expressamente neste Contrato correrão por conta exclusiva do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação pelo Aluno, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 11: Como efetivação da matrícula escolar e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato.
Cláusula 12: Havendo qualquer atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGPM-FGV, desde o vencimento da(s) mensalidade(s) até a data de seu efetivo pagamento.
- único: O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que nestes casos o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no Portal do Aluno ou procurar o departamento financeiro da Escola para a devida quitação.
Cláusula 13: Havendo atraso no pagamento das mensalidades em prazo superior a 7 (sete) dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Escola procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Escola o direito de:
I – após prévia notificação, negativar o devedor em serviços de proteção ao crédito;
II – promover o protesto da duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;
III – promover a cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas;
IV – reter o material didático do Aluno.
Cláusula 14: No caso de protesto nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento das mensalidades devidas à Escola, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, inclusive as despesas das certidões necessárias para a exclusão de seu nome dos referidos órgãos.
Cláusula 15: O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Art. 322 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16: A Escola, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá automaticamente o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos na Cláusula 12.
- 1º: Em caso de desconto concedido por meio de convênio com empresas, este será válido mediante comprovação do vínculo do Aluno com a empresa conveniada.
- 2º: Em caso de desvinculamento da empresa, o Contratante perderá automaticamente o desconto, obrigando-se ao pagamento do valor da tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 17: O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem a duração de 12 (doze) meses.
- 1º: Caso o Aluno não conclua seu curso dentro do prazo citado nesta Cláusula poderá se rematricular por um período de mais 3 (três) meses, mediante pagamento de taxa de rematrícula.
- 2º: O Contratante poderá realizar quantas rematrículas forem necessárias, efetuando o pagamento da taxa vigente na época da requisição do serviço.
- 3º: A interrupção dos pagamentos de taxas de rematrícula será entendida como perda de interesse pelo curso e consequente rescisão de contrato.
Cláusula 18: O Aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula, formalizado em carta de próprio punho devidamente assinada e entregue através de protocolo para a Escola.
- único: Para que o pedido de trancamento seja deferido, a mensalidade do mês correspondente ao pedido deve estar quitada.
Cláusula 19: Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo (a) Aluno/Contratante por simples desistência, devidamente formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Aluno/Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
II – Pela Escola:
- por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do Aluno com a Escola ou outro motivo que não recomende ou inviabilize a permanência do Aluno;
- por falta de pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias;
- pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 20: No caso de rescisão contratual prevista na Cláusula 19, inciso I, fica ajustado entre as partes que:
I – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático impresso: a Escola fará a devolução do valor integral pago, desde que o Contratante devolva através de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco, todo o material didático enviado pela Escola em perfeitas condições de uso;
II – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático online: a Escola fará a devolução do valor integral pago;
III – rescisão por simples desistência no prazo de 8 (oito) a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online: a Escola fará a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago, descontando o valor referente ao material didático recebido conforme tabela de preços vigente;
IV – rescisão por simples desistência no prazo de 32 (trinta e dois) a 60 (sessenta) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online: a Escola fará a devolução de 50% (setenta por cento) do valor pago, descontando o valor referente ao material didático recebido conforme tabela de preços vigente e apenas para os casos em que foi recebido o pagamento integral do curso;
V – Para os casos de rescisão por simples desistência em prazo superior a 61 (sessenta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online e para os casos previstos no inciso II, o Contratante deverá quitar integralmente o valor do curso, sendo aplicado o disposto nas Cláusulas 11, 12, 13 e 18.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21: A Escola se obriga a disponibilizar o acesso do Aluno ao Portal do Aluno, no site da Escola nos termos deste Contrato e conforme o plano de pagamento escolhido, podendo, eventualmente, o acesso sofrer interrupções devido a indisponibilidade gerada por problemas do servidor de conexão à rede da Internet; falta de energia elétrica; problemas técnicos que exijam o desligamento temporário do sistema; ajustes ou manutenções que previnam ocorrências de falhas no sistema ou casos fortuitos que impeçam a prestação dos serviços.
Cláusula 22: Ao se matricular em qualquer um dos cursos da Escola, o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras, por SMS, e-mail e correspondência.
Cláusula 23: O Aluno autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sendo que o uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 24: O Contratante será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações da Escola ou a terceiros, em decorrência da utilização de sua estrutura física.
Cláusula 25: Para todas as comunicações é válido o endereço fornecido pelo Aluno/Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas enviadas para o referido endereço.
- único: As partes reconhecem também o e-mail cadastrado pelo Aluno, como uma forma válida e eficaz de comunicação. Não havendo qualquer comunicação de alteração do endereço eletrônico fornecido, toda e qualquer comunicação enviada a tal endereço será considerada como válida e como tendo sido recebida.
Cláusula 26: Toda a propriedade industrial e intelectual integrante dos materiais disponibilizados ao Aluno pela Escola, inclusive todo e qualquer conteúdo, textos, imagens, softwares, métodos, know how, esquemas, desenhos, arquivos de áudio e vídeo, são e deverão a todo tempo permanecer de propriedade exclusiva da Escola e seus fornecedores, sendo que o Aluno não poderá utilizar quaisquer meios de identificação da Escola e suas marcas, sem a prévia e expressa autorização desta.
Cláusula 27: A Escola não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 28: Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou do Fale Conosco no site www.institutomonitor.com.br.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. João Mendes, sito à Praça Dr. João Mendes, s/n, Centro, São Paulo, SP, para dirimir eventuais conflitos entre as partes contratantes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSOS SEMIPRESENCIAIS (MATERIAL IMPRESSO) - LIVRES
CONTRATANTE(S): Aluno, pai, mãe ou responsável legal identificado(s) no Anexo deste Contrato;
ALUNO: identificado no Anexo deste Contrato, assume a responsabilidade como Contratante quando maior de 18 anos. O aluno com idade inferior, obrigatoriamente, deverá ser assistido pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal, constando este como Contratante;
CONTRATADO: “Instituto Monitor Ltda.”, estabelecimento de ensino livre e oficial, com sede no estado de São Paulo, cidade de São Paulo, à Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 60.943.974/0001-30, doravante simplesmente designado “Escola”;
têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O objeto do presente é a prestação de serviços educacionais para o curso discriminado no Anexo deste documento, parte integrante deste Contrato, pela Escola, ministrado por instrutores especializados e especialmente contratados para aplicá-lo com os recursos necessários por meio de estudo a distância e aulas presenciais, de acordo com o conteúdo programático definido pela Escola.
- único – Quando o curso prever o uso de livros, apostilas, DVDs ou material online, estes serão fornecidos pela Escola em caráter personalíssimo, sendo vedada sua reprodução ou cessão a terceiros. Esta previsão estará descrita no material promocional do curso e no site da Escola.
Cláusula 2ª – DA MATRÍCULA
A reserva de matrícula no curso é válida após o completo preenchimento e assinatura deste Contrato e seu Anexo, sendo que o Aluno deverá apresentar comprovante de pagamento para garantir a efetivação da matrícula.
Cláusula 3ª – DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS
I – Alguns cursos preveem a realização de estudos em material online/educação a distância como pré-requisito para participação nas aulas presenciais, o que permite sua assimilação e torna o acompanhamento produtivo, o que o Aluno declara aceitar desde já.
II – Se o Instrutor, no decorrer do curso, constatar que o Aluno não atendeu os pré-requisitos necessários para o bom acompanhamento do curso, causando inclusive atrasos em seu andamento, a Escola considerará o Aluno reprovado, sem qualquer devolução de valores e este se assim entender poderá efetuar nova matrícula em curso compatível com o pré-requisito demonstrado, se disponível, e que poderá implicar em pagamento adicional.
III – Para a prestação dos serviços educacionais objeto deste Contrato a Escola se reserva o direito de considerar as aptidões necessárias ao Aluno conforme o projeto pedagógico do curso, sendo que em alguns casos, o Aluno deverá fornecer um “Atestado de Capacidade e Aptidão”.
Cláusula 4ª – DO QUÓRUM MÍNIMO
Quando o quórum mínimo de cada curso não for atingido, a Escola, mediante prévio aviso poderá marcar nova data para início do curso e, caso a nova data não atenda os interesses do Aluno, ficará disponível um crédito correspondente a ser destinado a outro curso.
Cláusula 5ª – DO PAGAMENTO
Como efetivação da matrícula e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Aluno pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato. O valor total deste Contrato é composto por:
I – Material didático impresso ou online, quando descrito no material promocional do curso e site da Escola;
II – Kit prático com instrumentos, quando descrito no material promocional do curso e site da Escola;
III – Prestação de serviços de aplicação do curso.
- 1º – Quando o pagamento for realizado por meio de cheques pré-datados, os mesmos são entregues na qualidade de pró-solvendo, razão pela qual seu pagamento não poderá ser impedido ou sustado junto ao Banco, sob pena de ser considerado estelionato previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos.
- 2º – O Aluno desde já autoriza a Escola a emitir títulos de crédito, na forma de duplicatas de serviços, em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste Contrato, e levá-los a protesto em caso de não quitação após vencimento.
Cláusula 6ª – DA AUSÊNCIA NAS AULAS
O curso estará disponível no período, datas e horários programados previamente. Portanto no caso de ausência do Aluno às aulas, as mesmas serão consideradas como ministradas, sem direito à reposição ou devolução dos valores pagos.
Cláusula 7ª – DO INADIMPLEMENTO
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, o Aluno poderá, a critério da Escola, ser impedido de participar do curso, bem como ficará sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o débito vencido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento, e correção monetária calculada pelo índice do IGPM/FGV.
- 1º – Na hipótese de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações, a Escola, fica autorizada a inscrever, após a comunicação de estilo, o nome do Contratante/Aluno nos órgãos de proteção ao crédito.
- 2º – Em caso de mora ou inadimplência o Aluno perderá automaticamente todos e quaisquer descontos concedidos, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos no caput desta Cláusula.
Cláusula 8ª – DO LOCAL DO CURSO
O curso contratado será ministrado em uma das unidades da Escola ou de seus parceiros. Caso o Aluno queira receber atendimento a domicílio, a Escola poderá assumir tal encargo, mediante contrato específico a ser firmado entre as partes.
Cláusula 9ª – DA CERTIFICAÇÃO
Para o Aluno fazer jus ao Certificado de Conclusão do curso deverá comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e efetuar o pagamento de todas as parcelas acordadas. A Escola não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum.
- Único – Para os cursos que possuírem avaliação de conhecimentos, o Aluno deverá também obter a nota mínima definida pela Escola para receber a certificação.
Cláusula 10 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O Aluno e seu representante legal são solidariamente responsáveis pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pelo Aluno às instalações da Escola.
- Único – Se não houver o reconhecimento da responsabilidade pelo representante legal, o Aluno responderá pessoalmente pelos atos contratuais praticados e assumidos.
Cláusula 11 – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Todos os esquemas, papéis de trabalho, apostilas, “software” e quaisquer documentos cedidos ou utilizados nos cursos da Escola são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a reprodução, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletrônico, respondendo o infrator penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos.
- Único – Este Contrato não autoriza o Contratante e nem o Aluno a cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da Escola ou de seus fornecedores e parceiros.
Cláusula 12 – DO COMPROMISSO DE NÃO CONTRATAR
Durante a vigência deste Contrato e, por um prazo de 12 (doze) meses após a data de seu término o Aluno se compromete a não contratar, diretamente ou indiretamente, através de outras Empresas ou não, os profissionais da Escola, sob pena de incorrerem em multa, por descumprimento desta Cláusula, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a contar da data da assinatura do presente.
Cláusula 13 – DA CESSÃO
Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, ainda que parcialmente, pelo Aluno, sem o prévio consentimento da Escola.
Cláusula 14 – DA SUBSTITUIÇÃO DE RECURSOS
A Escola poderá substituir qualquer recurso utilizado na prestação de serviços objeto do presente, sem necessidade de prévia autorização.
Cláusula 15 – DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA
Fica estabelecida a livre citação pública, em mídias de promoção, marketing, merchandising, propaganda ou qualquer outro meio de divulgação desta contratação e dos serviços prestados ao Aluno atendido através deste contrato.
- 1º – Ao efetivar a matrícula o Aluno está ciente que será automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e será informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras.
- 2º – O Aluno autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sempre respeitando a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo (a) Aluno/Contratante:
- a) Arrependimento em até 7 (sete) dias, antes de iniciar o curso
No prazo de 7 (sete) dias da assinatura do presente Contrato, desde que antes de iniciado o curso, poderá o Aluno arrepender-se e, manifestando-se expressa e formalmente, rescindir o presente Contrato, recebendo de volta da Escola o valor investido, conforme Código do Consumidor vigente.
- b) Arrependimento em prazo superior a 7 (sete) dias, antes de iniciar o curso
Em prazo superior a 7 (sete) dias, o Aluno deverá requerer a rescisão por escrito e ficará obrigado a ressarcir a Escola por todas as despesas operacionais decorrentes da matrícula efetivada, principalmente no que se refere aos pagamentos de taxas e impostos recolhidos sobre a emissão da nota fiscal de serviços prestados, custos estes calculados no importe de 25% (vinte e cinco por cento) e conhecido pelo Aluno no ato da contratação.
- 1) Para não sofrer o desconto e nem cobrança dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos no item anterior, o Aluno poderá optar por solicitar uma Carta de Crédito no valor correspondente ao do curso cancelado e pago à Escola.
b.2) A Carta de Crédito deve ser utilizada para a realização do curso em nova data a ser previamente agendada pelo Aluno no prazo de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do presente Contrato.
b.3) Após o transcurso dos 6 (seis) meses sem que o Aluno realize sua matrícula e nem manifeste expressa e formalmente sua intenção em rescindir o presente Contrato, perderá o direito à restituição do valor, pois o Contrato somente não atingiu o seu objetivo e cumprimento normal por culpa exclusiva do Contratante.
- c) Arrependimento em até 7 (sete) dias, após iniciar o curso: após o curso ter se iniciado não haverá restituição de quaisquer valores investidos pelo Contratante.
- d) Arrependimento em prazo superior a 7 (sete) dias, após iniciar o curso: após o curso ter se iniciado não haverá restituição de quaisquer valores investidos pelo Contratante.
TABELA DE REEMBOLSO OU DEVOLUÇÃO DE VALOR EM CASO DE ARREPENDIMENTO |
Período entre data do arrependimento e data de matrícula é inferior ou igual a 7 (sete) dias |
Período entre data do arrependimento e data de matrícula é superior a 7 (sete) dias |
Turma não iniciou |
Turma iniciada |
Turma não iniciou |
Turma iniciada |
Percentual de reembolso ou devolução |
100% |
0% |
75% ou Carta de Crédito válida por 6 meses |
0% |
II – Pela Escola: por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental ou outro motivo que não recomende ou viabilize a permanência do Aluno, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 17 – DA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA
O Aluno poderá designar nova data entre as disponíveis para o curso escolhido, desde que comunique a Escola, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data de início do curso contratado, sob pena de não o fazendo nesse período, perder o direito de designar nova data, além de perder o direito a devolução de quaisquer valores pagos.
Cláusula 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Face ao grande volume de alunos em trânsito, a Escola, não se responsabiliza por qualquer objeto deixado ou perdido em suas instalações. A Escola não se responsabiliza também por qualquer acidente pessoal que o Aluno venha a sofrer, por culpa exclusiva deste ou de terceiros, dentro das instalações da Escola
Cláusula 19 – DO FORO
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações ou sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou Fale Conosco no site www.institutomonitor.com.br.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. João Mendes Jr, sito à Praça Dr. João Mendes, s/n, Centro, São Paulo, SP, CEP 01501-000, para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
CLSP.v01