CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA
CONTRATANTE(S):Aluno, pai, mãe ou responsável legal identificado(s)no Anexo deste Contrato;
ALUNO:identificado no Anexo deste Contrato, assume a responsabilidade como Contratante quando maior de 18 anos. O aluno menor de 18 anos será representado, constando como Contratante e responsável financeiro, o pai, a mãe, o tutor ou o representante legal.
CONTRATADO:Monitor Editorial Ltda., estabelecimento de ensino livre com sede na cidade de São Paulo, SP, na Av. Rangel Pestana, 1105, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 02.011.984/0001-31, doravante simplesmente designado Escola;
Têm,entre si, justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula 1ª: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de educação a distância e é celebrado entre as partes contratantes, gerando direitos e obrigações para ambas, de acordo com a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e com a legislação educacional aplicável ao curso escolhido pelo Contratante.
§ único: Os Contratantes são devedores principais e solidários, sem ordem de preferência, das obrigações pecuniárias decorrentes deste Contrato.
DA MATRÍCULA
Cláusula 2ª: A adesão e aceitação a este Contrato ocorre de três formas: no momento de sua assinatura em balcão de atendimento da Escola, suas filiais ou Polos; no ato da matrícula realizada no site da Escola, com o devido aceite eletrônico; ou no momento do recebimento do material didático (quando pertinente).
§ único: A adesão significa a concordância do Contratante com os termos deste, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação, no caso de matrícula contratada por telefone ou internet, nos termos das Cláusulas 18 e 19.
Cláusula 3ª: O Contratante deverá fornecer em até 30 (trinta) dias os documentos requeridos para efetivação da matrícula, bem como para a emissão de certificado/diploma e carteira de estudante. Na hipótese do não cumprimento dessa exigência, o Aluno não poderá participar das atividades escolares até o efetivo cumprimento.
Cláusula 4ª: Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato a alunos com necessidades especiais, a solicitação de matrícula deve ser pré-aprovada pela direção da Escola.Após entrevista com o Aluno e seus responsáveis, na ausência de condições técnicas e pedagógicas para atendê-lo em iguais condições aos demais alunos, a solicitação de matrícula poderá não ser aceita.
DO MATERIAL DIDÁTICO
Cláusula 5ª: O material didático, na versão impressa ou online, está incluso no valor do curso, desde que integralmente quitado.
§ único: Caso o Aluno não inicie o curso, ou ainda, em caso de desistência ou inadimplemento, o valor do material didático será devido integralmente, uma vez que foi totalmente disponibilizado, ressalvado o direito de devolução ou cancelamento do curso nos 7 (sete) dias subsequentes à contratação.
DO CURSO
Cláusula 6ª: Tendo em vista a metodologia aplicada (Educação a Distância), que não prevê a obrigatoriedade de frequência regular, a Escola, a partir da assinatura deste Contrato, disponibilizará plantão educacional para atender o Aluno em sua sede, em horários divulgados no site da Escola.
§ 1º: O plantão educacional destina-se ao esclarecimento de dúvidas e à orientação do Aluno em seus estudos. Para ter acesso ao plantão educacional, o Aluno deverá consultar o quadro de horários dos professores de seu curso disponível no Portal do Aluno.
§ 2º: O atendimento ao Aluno no plantão educacional poderá ser individual ou em grupo, conforme a procura pelo serviço.
Cláusula 7ª: É de inteira responsabilidade da Escola a orientação técnica sobre aprestação de serviços de ensino, no que se refere à indicação e contratação de professores, orientadores educacionais, auxiliares administrativos e de qualquer profissional necessário aos serviços escolares, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do Aluno/Contratante.
Cláusula 8ª: O Aluno, após ter realizado seus estudos e no momento em que se sentir preparado, deverá realizar as avaliações previstas no curso, com objetivo de obter a certificação.
DA CERTIFICAÇÃO
Cláusula 9ª: Ao Aluno que cumprir com êxito o curso contratado, a Escola expedirá Certificado de Conclusão em até 30 (trinta) dias ou possibilitará sua emissão através de ferramenta disponível no site da Escola.
§ único: Em caso de urgência e desde que previsto pela legislação aplicável, o Contratante poderá solicitar na secretaria da Escola a antecipação da expedição do certificado, mediante pagamento de taxa de urgência.
DAS EXCLUSÕES
Cláusula 10: Eventuais despesas decorrentes de locomoção, hospedagem, alimentação, material de apoio,emissão de segundas vias de documentos e boletos bancários, provas de recuperação, rematrícula após prazo regulamentar e outros não contratados expressamente neste Contrato correrão por conta exclusiva do Contratante e deverão ser pagos no momento da solicitação pelo Aluno, de acordo com a tabela de preços vigente na ocasião da requisição dos serviços.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Cláusula 11: Como efetivação da matrícula escolar e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato.
Cláusula 12: Havendo qualquer atraso no pagamento das mensalidades, o que para os efeitos deste Contrato constitui mora, o valor não pago será acrescido da multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária segundo o IGPM-FGV, desde o vencimento da(s) mensalidade(s)até a data de seu efetivo pagamento.
§ único: O não recebimento do boleto bancário ou outro meio de cobrança das mensalidades não isenta o Contratante dos pagamentos pontuais de suas mensalidades, sendo que nestes casos o Contratante deverá reimprimir o respectivo boleto no Portal do Aluno ou procurar o departamento financeiro da Escola para a devida quitação.
Cláusula 13: Havendo atraso no pagamento das mensalidades em prazo superior a 7 (sete) dias corridos, o que para os efeitos deste Contrato constitui inadimplência, a Escola procederá à busca de composição amigável com o Contratante. Caso esta não ocorra, caberá à Escola o direito de:
I – após prévia notificação, negativar o devedor em serviços de proteção ao crédito;
II – promover o protesto da duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;
III – promovera cobrança judicial ou extrajudicial através de advogados ou empresas especializadas;
IV – reter o material didático do Aluno.
Cláusula 14: No caso de protesto nos órgãos de proteção ao crédito, por atraso ou falta de pagamento das mensalidades devidas à Escola, ficará o Contratante responsável pelo pagamento de todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais que decorrerem de sua mora ou inadimplência, inclusive as despesas das certidões necessárias para a exclusão de seu nome dos referidos órgãos.
Cláusula 15: O Contratante declara ter ciência de que o pagamento de mensalidades posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no Art. 322 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 16: A Escola, por livre arbítrio, poderá conceder desconto ao Contratante sem que isso se caracterize obrigatoriedade ou novação. Em caso de mora, inadimplência ou rescisão, o Contratante perderá automaticamente o desconto concedido,obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos na Cláusula 12.
§ 1º: Em caso de desconto concedido por meio de convênio com empresas, este será válido mediante comprovação do vínculo do Aluno com a empresa conveniada.
§ 2º: Em caso de desvinculamento da empresa, o Contratante perderá automaticamente o desconto, obrigando-se ao pagamento do valor da tabela vigente do curso.
DA DURAÇÃO, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DA RESCISÃO DE CONTRATO
Cláusula 17: O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais tem a duração de 3 (três) meses.
§ 1º: Caso o Aluno não conclua seu curso dentro do prazo citado poderá se rematricular por um período de mais 3 (três) meses, mediante pagamento de taxa de rematrícula.
§ 2º: O Contratante poderá realizar quantas rematrículas forem necessárias, efetuando o pagamento da taxa vigente na época da requisição do serviço.
§ 3º: A interrupção dos pagamentos de taxas de rematrícula será entendida como perda de interesse pelo curso e consequente rescisão de Contrato.
Cláusula 18: O Aluno poderá solicitar cancelamento da matrícula, formalizado em carta de próprio punho devidamente assinada e entregue através de protocolo para a Escola.
§ único: Para que o pedido de trancamento seja deferido, a mensalidade do mês correspondente ao pedido deve estar quitada.
Cláusula 19: Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo(a) Aluno/Contratante por simples desistência, devidamente formalizada em carta de próprio punho assinada pelo Aluno/Contratante, entregue por meio de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco que comprove o recebimento do requerimento;
II – Pela Escola:
a) por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental, incompatibilidade do Aluno com a Escola ou outro motivo que não recomende ou inviabilize a permanência do Aluno;
b) por falta de pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias;
c) pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 20: No caso de rescisão contratual prevista na Cláusula 19, inciso I, fica ajustado entre aspartes que:
I – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático impresso: a Escola fará a devolução do valor integral pago, desde que o Contratante devolva através de protocolo, carta registrada ou qualquer outro meio inequívoco, todo o material didático enviado pela Escola em perfeitas condições de uso;
II – rescisão por simples desistência no prazo de até 7 (sete) dias após a matrícula realizada fora da sede da Escola, em curso com material didático online: a Escola fará a devolução do valor integral pago;
III – rescisão por simples desistência no prazo de 8 (oito) a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online: a Escola fará a devolução de 70% (setenta por cento) do valor pago, descontando o valor referente ao material didático recebido conforme tabela de preços vigente;
IV – rescisão por simples desistência em prazo superior a 31 (trinta e um) dias após a matrícula, em curso com material didático impresso ou online e para os casos previstos no inciso II, o Contratante deverá quitar integralmente o valor do curso, sendo aplicado o disposto nas Cláusulas 11, 12, 13 e 18.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21: A Escola se obriga a disponibilizar o acesso do Aluno ao Portal do Aluno, no site da Escola nos termos deste Contrato e conforme o plano de pagamento escolhido, podendo,eventualmente, o acesso sofrer interrupções devido a indisponibilidade gerada por problemas do servidor de conexão à rede da Internet; falta de energia elétrica; problemas técnicos que exijam o desligamento temporário do sistema;ajustes ou manutenções que previnam ocorrências de falhas no sistema ou casos fortuitos que impeçam a prestação dos serviços.
Cláusula 22: Ao se matricular em qualquer um dos cursos da Escola,o Aluno é automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e é informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras, por SMS, e-mail e correspondência.
Cláusula 23: O Aluno autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sendo que o uso da imagem respeitará sempre a moral,os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 24: O Contratante será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações da Escola ou a terceiros, em decorrência da utilização de sua estrutura física.
Cláusula 25: Para todas as comunicações é válido o endereço fornecido pelo Aluno/Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas enviadas para o referido endereço.
§ único: As partes reconhecem também o e-mail cadastrado pelo Aluno,como uma forma válida e eficaz de comunicação. Não havendo qualquer comunicação de alteração do endereço eletrônico fornecido, toda e qualquer comunicação enviada a tal endereço será considerada como válida e como tendo sido recebida.
Cláusula 26: Toda a propriedade industrial e intelectual integrante dos materiais disponibilizados ao Aluno pela Escola, inclusive todo e qualquer conteúdo, textos, imagens,softwares, métodos, know how,esquemas, desenhos, arquivos de áudio e vídeo, são e deverão a todo tempo permanecer de propriedade exclusiva da Escola e seus fornecedores, sendo que o Aluno não poderá utilizar quaisquer meios de identificação da Escola e suas marcas, sem a prévia e expressa autorização desta.
Cláusula 27: A Escola não é responsável pelo ingresso e desempenho do Aluno no mercado de trabalho, bem como não lhe garante ascensão profissional, social ou financeira.
Cláusula 28: Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou do Fale Conosco no site www.institutomonitor.com.br.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. João Mendes, sito à Praça Dr. João Mendes, s/n, Centro, São Paulo, SP, para dirimir eventuais conflitos entre as partes contratantes.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1o Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.